TST - Prevenção. Turma que julgou anteriormente recurso nos mesmos autos. Decisão proferida em agravo de instrumento e em recurso de revista por turma diversa. Nulidade. Art. 5º, xxxvii e liii, da CF. Princípio do juiz natural. Arts. 98 e 99 do RITST.
«1. Dispõe o art. 5º, LIII, da CF que. ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente-. Da mesma forma, o art. 98 do RITST consagra a regra de que. o colegiado que conhecer do processo terá jurisdição preventa para o julgamento dos recursos posteriores interpostos no mesmo processo, observada a competência-.
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