TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Caixa econômica federal. Horas extras. Dedução dos valores recebidos a título de gratificação decorrente de opção ineficaz pela jornada de oito horas. Orientação jurisprudencial transitória 70 da sbdi-1 do tst.
«Na esteira do entendimento majoritário desta Subseção, o retorno à jornada de seis horas com as mesmas funções inerentes ao cargo exige ajuste remuneratório, não sendo o caso, portanto, de redução salarial nem de alteração contratual. Logo, devem ser deduzidos dos valores das horas extraordinárias prestadas a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão, ineficaz, à jornada de oito horas. A controvérsia foi pacificada com a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, a qual recomenda, em sua parte final:. a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas-. Tem-se que o verbete não preconiza a dedução da gratificação de função como um todo das horas extras, como decidiu a Turma, mas apenas recomenda a dedução da diferença da gratificação recebida em razão da opção ineficaz pela jornada de oito horas das horas extras prestadas. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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