TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea pelo regime geral de previdência com continuidade do vínculo laboral. Empregado celetista de empresa pública. Possibilidade de acumulação da remuneração do cargo com os proventos de aposentadoria.
«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração constante no CF/88, art. 37, § 10 não atinge os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (CF/88, art. 201, § 7º) que optaram pela continuidade do vínculo laboral. Tal vedação se reporta à acumulação de cargo, função ou emprego público com proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ou seja, de regimes previdenciários especiais, os quais não se aplicam ao caso em análise. Inteligência da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (julgamento das ADIs 1.770-4 e 1.721-3) e da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
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