TST - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RECURSO DE EMBARGOS. CLT, art. 894, INC. II. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
«Tendo o Recurso de Embargos sido interposto na vigência do CLT, art. 894, inc. II, é inviável a aferição de afronta a dispositivos de lei e da Constituição da República bem como não se viabiliza a pretensão de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma quanto ao exame do conhecimento do Recurso de Revista. De outra parte, ao não conhecer do Recurso de Revista com fundamento na alínea «b» do CLT, art. 896 e nas Súmulas 296, item I, e 337, item III, desta Corte, a Turma não emitiu tese de mérito que possa ser confrontada com os arestos transcritos nas razões recursais e com a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1 desta Corte.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)