TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Representação processual. Agravo de instrumento de fundação pública estadual subscrito por procurador do estado com mandato nos autos. Regularidade.
«Discute-se a validade da representação processual de Fundação Pública Estadual por procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Esta Subseção Especializada, analisando hipótese semelhante à dos autos, a partir das Orientações Jurisprudenciais 52 e 318, ambas desta Subseção, reconheceu que «tem representação processual regular o recurso interposto por autarquia estadual, subscrito por procurador do Estado com instrumento de mandato constituído nos autos- (E-ED-RR. 151800-86.2006.5.04.0662. DEJT 02/12/2011). No presente caso, há procuração, por meio da qual a reclamada. Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser. FEE. outorga poderes aos advogados que subscrevem as razões do agravo de instrumento e do recurso de revista, os quais, coincidentemente, também são Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Logo, não há falar em irregularidade de representação processual, sendo certo que a controvérsia em análise enquadra-se na diretriz da parte final da mencionada Orientação Jurisprudencial 318, na medida em que há representação por advogado constituído nos autos. Há precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)