TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Descumprimento dos requisitos materiais de validade do acordo. Divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 85, IV, do TST não configuradas.
«Não afronta a diretriz do item IV da Súmula 85/TST decisão que determina a repetição do pagamento pelo labor extraordinário em hipótese na qual a controvérsia não trata apenas da prestação habitual de horas extras. O acórdão turmário, em verdade, demonstra que a decisão envolveu a própria validade do acordo de compensação firmado entre a empresa e o reclamante, diante do descumprimento de requisitos de ordem material (e não meramente formais) imprescindíveis para a validade da avença, tais como: extrapolação da jornada máxima de 10h e da carga horária semanal máxima de 44h (item III da Súmula 85), ausência de discriminação dos horários destinados à compensação. de forma que o trabalhador ficava permanentemente à disposição da ré. , além da prestação habitual de horas extras. De outra parte, inespecíficos os arestos apresentados a confronto (Súmula 296, I, do TST), pois se referem a casos de mera prestação habitual de horas extras, não havendo registro acerca do descumprimento dos mencionados requisitos de ordem material para a validade do acordo de compensação. Por fim, imprópria a tese de violação a dispositivos da Constituição Federal, tendo em vista tratar-se de apelo submetido à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da Lei 11.496/2007. Recurso de embargos não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)