TST - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE E SUCESSIVIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI.
«Inviável o conhecimento dos embargos por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113-SBDI-1 do TST, cuja parte final consigna que -o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória-. No caso concreto, a Turma registrou o contexto fático dos autos, afastando expressamente a definitividade e dando conta da existência de sucessivas transferências ocorridas durante o contrato de trabalho. O Colegiado destacou que o autor foi -admitido em Laranjeiras do Sul, sendo transferido para Quedas do Iguaçu, Maringá, Londrina, Mandaguaçu e finalmente Curitiba, onde laborou por três anos, até a dispensa-. Os três arestos válidos trazidos a confronto não apresentam as mesmas premissas abordadas pela Turma. Os modelos tratam de situações em que a análise da controvérsia observou apenas a existência de uma única transferência por necessidade de serviço, nada registrando acerca da sucessividade e do ânimo provisório destacados pela Turma. Incidente, portanto, o óbice das Súmulas 23 e 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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