TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Banco do brasil. Horas extras. Integração no cálculo da complementação de aposentadoria. Orientação jurisprudencial 18 da sbdi-1. Nova redação.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 25/5/2011, alterou a redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1, para constar que o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. A decisão da Turma está em consonância com essa nova redação do verbete, mormente diante do registro expresso de que houve determinação de tal incidência. Essa circunstância torna inviável o presente apelo, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, uma vez que já cumprida a função uniformizadora que cabia a esta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.
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