TST - Recurso de embargos. Estabilidade provisória. Delegado membro do conselho de representantes da federação.
«O empregado escolhido mediante processo eletivo para compor o Conselho de Representantes é aquele a que se refere o CLT, art. 538, §4º, gozando da estabilidade prevista no §3º do CLT, art. 543. Destarte, e considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 8º, VIII, veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo no caso de falta grave, é indene de dúvidas ser proibida a dispensa sem justa causa do autor. trabalhador eleito para cargo de delegado representante da entidade sindical de primeiro grau perante a entidade de segundo grau. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»
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