TST - Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Incorporação da gratificação de função ante seu recebimento por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, I, e o exercício de nova função comissionada. Cumulação do pagamento da gratificação incorporada e do valor integral da gratificação do novo cargo comissionado.
«Trata-se de pedido de pagamento integral da gratificação de função por exercício de novo cargo comissionado cumulado com o pagamento da incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos. A Súmula 372/TST, I, amparada no princípio da estabilidade financeira, prevista na CF/88, art. 7º, VI e CLT, art. 468, parágrafo único, assegura aos empregados que exercem cargos de confiança por mais de dez anos o direito à incorporação da gratificação de função. No entanto, esse verbete não obsta o pagamento parcial da gratificação referente ao exercício de nova função comissionada a empregado que incorporou gratificação de função recebida por mais de dez anos quando não há alteração do seu padrão salarial. Esse é o entendimento que vem sendo adotado por esta Subseção, com ressalva de entendimento do Relator.
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