TST - RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria.
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