TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional. Recurso não fundamentado.
«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Além de ser difícil configurar divergência jurisprudencial específica, em face das particularidades de cada processo, verifica-se ter o reclamante se limitado a arguir nulidade do acórdão da Turma por negativa de prestação jurisdicional, sem apresentar arestos para confronto, razão pela qual não fundamentado o apelo. Recurso de embargos não conhecido.
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