TST - Recurso de embargos em recurso de revista. Regência da Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Dispensa de empregado no gozo de benefício previdenciário. Inespecificidade do aresto paradigma. Súmula 296, I, do tst.
«A controvérsia refere-se à indenização por dano moral decorrente da dispensa do autor durante o gozo de benefício previdenciário. A tese adotada pela Turma é a de que o dano moral é in re ipsa, ou seja, deriva da própria natureza do fato (dispensa no período de estabilidade provisória durante o afastamento previdenciário), pelo que prescinde da comprovação do sofrimento dele decorrente. O único aresto paradigma colacionado no recurso de embargos examina a configuração do dano moral no caso de dispensa de empregado doente, pressuposto fático diverso do que analisado pela Turma, pelo que não atende ao requisito formal da especificidade, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso não conhecido.»
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