TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Dedução dos valores recebidos a título de gratificação decorrente de opção ineficaz pela jornada de oito horas. Caixa econômica federal. Oj-T 70 da sbdi-1 do tst.
«Na esteira do entendimento majoritário desta Subseção, o retorno à jornada de seis horas com as mesmas funções inerentes ao cargo exige ajuste remuneratório, não sendo o caso, portanto, de redução salarial nem de alteração contratual. Logo, devida a dedução entre os valores das horas extraordinárias prestadas e a gratificação de função recebida em face da adesão, ineficaz, pela jornada de oito horas. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Apelo incabível, nos termos do CLT, art. 894, II, parte final, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Recurso de embargos não conhecido.»
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