TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Ato ilícito. Agressões física e verbal contra porteiro de edifício, após este ter interfonado por volta das 8 horas da manhã para o apartamento dos réus para anunciar a chegada da empregada doméstica dos mesmos. Sentença de parcial procedência, condenando os réus a indenizarem o autor a título de danos morais, sendo r$ 6.000,00 para o 1ª réu e r$ 2.000,00 para a 2ª ré (esposa do 1º réu). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188 e 927.
«1) Autor que alega ser porteiro do prédio onde os réus residem e que interfonou para o apartamento dos réus por volta das 8 horas da manhã para anunciar a chegada da empregada, mas como o 1º réu não gostou de ter sido incomodado nesse horário, este desceu até a portaria e agrediu o autor, com socos e pontapés. Alega também que a 2ª ré, esposa do 1º réu, teria ofendido a honra do autor com palavras injuriosas, acusando-o de ser usuário de drogas, bem como que a mesma teria invadido o quarto do autor, com o intuito de encontrar drogas.
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