TJRJ - Cumprimento de sentença. Impugnação. Ação indenizatória em face de sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de bem de ex-sócio. Impossibilidade. Decreto 3.708/1919. CCB/2002, art. 50. CPC/1973, art. 475-M e CPC/1973, art. 655.
«A hipótese em julgamento versa sobre a responsabilidade do cedente na cessão de cotas de sociedade por quotas de responsabilidade antes da vigência do Código Civil de 2002 e, portanto, sob a égide das regras do Código Comercial e Decreto 3.708/19. De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial à época, o cessionário sub-rogava-se nos direitos e obrigações do cedente, salvo disposição em contrário. No caso, o recorrente cedeu suas cotas sociais à terceiro, vindo a retirar-se dos quadros sociais antes da formação do título executivo. Uma vez desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade demandada, apenas os bens particulares dos sócios que figuravam na sociedade na época da condenação devem ser atingidos. Recurso desprovido.»
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