TJRJ - Tóxicos. Crime contra a saúde pública. Tráfico. Guarda e depósito de substância entorpecente. Apreensão domiciliar e prisão em flagrante. Prova ilícita. Ilicitude. Inocorrência. Sentença condenatória. Absolvição. Alegada insuficiência de provas, que não se verificou. Atenuante genérica do CP, art. 66. Teoria da co-culpabilidade. Impossibilidade de aplicação, no caso. Regime de cumprimento da pena. Adequação. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XI. CP, art. 303.
«O tráfico, nas modalidades de guarda e de ter em depósito substância entorpecente para fins de comercialização ilícita, é crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, sendo que o estado de flagrância somente cessa quando também cessar a permanência, conforme disposição contida no CP, art. 303. Em condição tal, a entrada da polícia na residência do agente, com o objetivo exclusivo de estancar a atividade ilegal, não constitui afronta ao princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio, até porque está ela autorizada pela ressalva contida no inc. XI do CF/88, art. 5º.
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