STJ - Processo eletrônico. Processo físico. Digitalização e guarda do processo físico. Atribuição da parte. Resolução 17/2010, do TRF da 4ª Região. Delegação prevista no texto legal. Lei 11.419/2006, art. 18. CPC/1973, art. 141, IV.
«2. A Lei 11.419/2006, em seu art. 18, prevê que «os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências. 3. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou a Resolução 17/2010, que dispõe ser da parte a responsabilidade de digitalização e guarda dos documentos físicos. Da análise da citada resolução, não se percebe violação à Lei 11.419/2006, porquanto se trata de delegação conferida pelo legislador federal, prevista em seu próprio texto legal. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte improvido.»
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