TJSP - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal 323/2010. Município de São José do Rio Preto. Art. 17, 18, 19 e 21, de iniciativa do Executivo Municipal, que dispõem sobre a imposição de obrigações e penalidades aos notários, oficiais de registro de imóveis e prepostos decorrentes de realização de atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos. Dispositivos que violam a competência da União para legislar sobre registro público e a do Poder Judiciário para disciplinar, fiscalizar e aplicar sanções aos que exercem essas atividades. Violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Precedentes. Ação procedente.
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