TJSP - Servidor público municipal. Prefeitura Municipal de Campinas. Lei Municipal 7802/94. Pretensão à incorporação de valores percebidos sob a rubrica de «gratificação de função», nos termos da Lei Municipal 7802/94, correspondentes aos períodos percebidos desde o ano de 2004, quando a Lei Municipal 12.012/04, cuja vigência foi suspensa, teria revogado o dispositivo autorizador da incorporação, com a revisão dos valores percebidos à título de parcelas incorporadas, com base e na forma determinada pela Lei Municipal 9340/1997. Inadmissibilidade. Benefício expressamente revogado pela nova ordem legal da Municipalidade de Campinas. Suspensão temporária dos efeitos da Lei 12012/2004 que não enseja a repristinação automática da legislação anterior. Art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Reajustes das parcelas incorporadas aos holerites dos requerentes, em decorrência da Lei Municipal 7802/1994, com fundamento e na forma determinada pelo art. 28, § 4º, da Lei Municipal 9340/1997. Inadmissibilidade. Ocorrência da prescrição do fundo de direito. Ato único da Administração Pública. Decorridos mais de cinco anos para o ajuizamento da presente ação Decreto 20910/32. Manutenção da improcedência do pedido. Jurisprudência. Recurso desprovido.
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