TRT2 - Petroleiro. Normas especiais. Petrobrás. Rmnr. Complemento. Inclusão de adicionais na base de cálculo. Acordo coletivo.
«A norma coletiva é de clareza solar ao determinar que, para o cálculo do complemento da RMNR, efetua-se a diferença entre a própria RMNR e a soma do salário básico, das vantagens pessoais (ACT e SUB) e, também, de outras parcelas recebidas. Destarte, a interpretação de lavra dos apelantes é equivocada e não possui respaldo no instrumento normativo. Não se pode olvidar, ademais, que se deve prestigiar a autonomia privada coletiva, assegurada constitucionalmente (art. 7º, XXVI da CRFB). Melhor esclarecendo: o acordo coletivo é fruto de concessões recíprocas entre o empregador e o sindicato dos trabalhadores em petrolíferas (in casu, um dos mais combativos do país), isto é, decidir contra o que ele preceitua seria ferir de morte a Lei Maior e a vontade das partes acordantes.»
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