TRT2 - Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunhas.
«A Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, inciso LV), sendo certo que o direito à oitiva de testemunhas insere-se nesta garantia (da ampla defesa). Em que pese a oitiva de testemunhas constituir-se uma faculdade do Juiz Presidente da Vara, no caso dos autos, o indeferimento levado a efeito pelo r. Juiz de origem evidenciou a quebra dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, configurando flagrante cerceamento de defesa.»
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