TRT2 - Complementação de aposentadoria. Sucessão da fepasa pela CPtm.
«A sucessão trabalhista da FEPASA pela CPTM ocorreu em relação aos empregados com contrato de trabalho em vigor à época, conforme o Lei 9.342/1996, art. 2º, parágrafo 1º e item 9 do Instrumento de Protocolo de Cisão da FEPASA, havendo expressa exclusão do pessoal com direito à complementação de aposentadoria e, quanto aos aposentados e pensionistas, em relação aos quais a FEPASA tinha a obrigação de complementar a aposentadoria e pensões, a sucessão trabalhista ocorreu em relação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por força do Lei 9.343/1996, art. 4º, parágrafo 1º, sendo inequívoco que a obrigação de complementação de aposentadoria do reclamante foi repassada à Fazenda Pública Estadual. Desta forma, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. CPTM, não possui qualquer responsabilidade pelas obrigações relativas à complementação de aposentadoria do reclamante, motivo pelo qual os pedidos da demanda, com relação a ela, devem ser julgados improcedentes. Recurso não provido neste tópico.»
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