TRT2 - Equiparação salarial. Requisitos para reconhecimento. Inocorrência. Desnível salarial decorrente de tese jurídica superada por jurisprudência de corte superior.
«Não se concede equiparação salarial quando o desnível salarial decorre de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior (Súmula 06, inciso VI, do C. TST). A jurisprudência do C. TST, tem se posicionado no sentido de que a comparação entre os salários de fevereiro/94 e março/94, para fins de aferição da obediência ao princípio da irredutibilidade salarial, nos termos do parágrafo 8º, do Lei 8.880/1994, art. 19, deve ser realizada tomando-se por base sua expressão em cruzeiros reais, segundo a URV vigente na data do efetivo pagamento e, não, calculando-se o salário de março/94 segundo a URV vigente no dia primeiro desse mês, o que resulta na improcedência do pedido por se assentar em tese jurídica já superada pela jurisprudência.»
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