TRT2 - Competência. Aposentadoria. Complementação. Incompetência material. Complementação de aposentadoria.
«Considerando o quanto restou decidido pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, acerca da competência material para apreciar ação que versa sobre complementação de aposentadoria, no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, este Relator se curva ao referido entendimento. Todavia, com base na modulação dos efeitos da referida decisão, permanecem nesta Justiça Especializada todos os processos que já tiverem sentença de mérito prolatada até o dia 20.02.2013.»
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