TRT2 - Norma jurídica. Interpretação. Indenização. Direito ao lazer. Horas extraordinárias habituais. Indenização indevida.
«O labor extraordinário determina o pagamento das respectivas horas extraordinárias, já determinadas pela sentença recorrida, não tendo o condão de gerar indenização por dano moral. O CF/88, art. 6º, que enuncia o direito ao lazer, implica em norma de cunho programático, não aplicável de imediato, servindo, apenas, como diretriz para a atuação futura dos órgãos estatais, em regra, não consentindo em sua invocação por si só, tendo em vista que por conta de sua natureza necessita de outra lei que a regulamente, lei ordinária ou complementar.»
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