TRT2 - Jornada. Intervalo legal. Natureza jurídica do intervalo intrajornada.
«A natureza jurídica do intervalo intrajornada, com a inserção do parágrafo 4º ao CLT, art. 71, pela Lei 8.923, de 27/07/1994, chancela o entendimento de que o período correspondente ao descanso concedido a menor ou não concedido, implica no pagamento do período como jornada extraordinária, independente da prestação de horas suplementares. Tal regra estampada no supracitado artigo consolidado estabelece, pois, a natureza jurídica da parcela da sonegação do intervalo intrajornada como salarial, e não indenizatória.»
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