TRT2 - Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Recurso ordinário. Falta de registro na CTPS e pagamento de verbas rescisórias. Dano moral. Descaracterizado.
«A configuração do dano material ou moral somente é aferível quando a prova é insofismável, não deixando margem à dúvida quanto à repercussão do sofrimento causado à vítima, cabendo ao reclamante o ônus da prova, conforme disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I,CPC/1973, por se tratar de fato constitutivo do pretenso direito à percepção da parcela indenizatória. Não demonstrado o comportamento doloso ou culposo violador da honra e da imagem do trabalhador, improcede o pleito de indenização correspondente. Ademais,a ausência de registro na CTPS do ator e pagamento de verbas rescisórias quando à relação de emprego é controvertida, geram outras penalidades previstas em lei, não constituindo circunstâncias aptas a gerar abalo da imagem, da honra e da vida privada. Recurso Ordinário, parcialmente, provido.»
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