TRT2 - Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo de emprego. Cooperativa. Mútua colaboração comprovada. Fraude não comprovada.
«O verdadeiro trabalho cooperado tem por fito a associação destinada à mútua colaboração, nos termos dos artigos 3º e 4º, da Lei 5.764/71. Assim, a prova documental revela a condição de cooperado do autor. o que é condizente com a definição de dupla condição de prestador de serviços e beneficiário, bem como de proveito comum. Dessa forma, conclui-se que obreiro não se desincumbiu do encargo probatório que lhe competia, diante do teor dos documentos juntados, referentes à condição de cooperado e a ausência de outras provas relativas à alegação de fraude. frise-se que nenhuma testemunha foi ouvida em audiência. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.»
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