TRT2 - Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Movimento paredista dos servidores desta corte regional. Decretação da revelia e aplicação da confissão à parte que não compareceu à audiência una realizada no período de suspensão dos prazos processuais. Cerceamento de defesa. Configuração.
«Ainda que a Portaria GP/CR 49/2012 não tenha deliberado expressamente pelo adiamento das audiências já designadas durante a deflagração do movimento paredista dos servidores deste Regional, quando sopesadas as inúmeras ocorrências atreladas à paralisação dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades do 1º Grau de Jurisdição, inviabilizando, inclusive, o pleno acesso das partes e dos Ilustres advogados aos balcões de atendimento e aos próprios autos, não se pode olvidar que a suspensão dali emanada também abarca o prazo para oferecimento da defesa. Assim, tendo o Magistrado optado pela realização da audiência, o reconhecimento da revelia, com consequente aplicação da «ficta confessio», a despeito da ausência plenamente escusável da parte (diante da própria incerteza quanto à concretização do aludido ato processual, eis que, divergentes os procedimentos adotados pelas unidades judiciárias no lapso temporal em questão), importa notória vulneração aos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que não merece ser convalidado por esta Justiça Especializada. Nulidade processual que ora se decreta.»
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