TRT2 - Ferroviário. Aposentadoria. Complementação. Complementação de aposentadoria. Ferroviário.
«Admissão e aposentadoria de empregado pela empresa Estrada de Ferro Sorocabana S.A. sucedida pela FEPASA, e posteriormente pela RFFSA. Vinculação da ex-ferroviária à região de Marília, interior de São Paulo, em trecho não absorvido pela CPTM. Inaplicabilidade de reajustes concedidos aos ferroviários da ativa da CPTM (Plano de Cargos e Salários), sucessora da FEPASA com relação as linhas férreas existentes na Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista (Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 e Instrumento de Protocolo de Cisão). A ex-empregada da FEPASA que prestou serviços à malha ferroviária da região de Marília/SP não tem direito aos reajustes concedidos ao pessoal da ativa da CPTM, vez que, por lei, esta é sucessora daquela somente em relação as linhas férreas existentes na Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista. Intelecção das Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 e Instrumento de Protocolo de Cisão da FEPASA.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)