TRT2 - Cooperativa. Terceirização através de cooperativa de trabalho. Atividade-fim da empresa. Serviço de manobrista.
«Quanto à atividade-fim, cabe destacar que a própria reclamada admite em sua defesa (fl. 233) que a existência de manobristas em seus estacionamentos representa um diferencial no atendimento de seus clientes, ou seja, ela própria admite que sua atividade não se limita à 'guarda de veículos', oferecendo também o serviços de manobristas. Resta evidente, portanto, que a 1ª reclamada (cooperativa) atuou como mera prestadora de serviços e intermediadora de mão de obra, o que a afasta dos fins legalmente previsto para sua atividade. Via de consequência, deve ser reconhecido o vínculo de emprego com a 2ª reclamada, tomadora dos serviços. Recurso capitalista a que se nega provimento.»
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