TRT2 - Servidor público (em geral). Salário. Recurso ordinário. Incorporação da sexta parte dos vencimentos. Art. 129 da constituição do estado de são paulo. Servidor público celetista.
«A expressão «servidor público» utilizada no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo trata-se de gênero do qual são espécies: a) os funcionários públicos regidos pelo regime estatutário e b) os empregados públicos contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, ao utilizar a expressão «servidor público», referido dispositivo constitucional não fez distinção entre as espécies de servidores, não cabendo ao intérprete da norma fazer tal distinção. Aliás, entendimento contrário implicaria em ofensa ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Destarte, conclui-se que a incorporação da vantagem denominada «sexta parte» é devida tanto aos funcionários públicos estaduais, quanto aos empregados públicos regidos pelo regime da CLT. Tal posicionamento coaduna-se com a jurisprudência majoritária do C. TST, bem como com a Súmula 04 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.»
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