TRT2 - Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Terceirização.
«Sociedade de economia mista. Matéria já superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, itens IV e V). A regra contida no Lei 8.666/1993, art. 71 não afasta as disposições legais de proteção ao trabalho. E de forma alguma se diz aqui inconstitucional o referido art. 71, nem mesmo de forma indireta. O que se diz é bem outra coisa, é que a interpretação do dispositivo, conforme a Constituição Federal e seus princípios fundamentais, é no sentido de que a lei não permite nem mesmo ao Poder Público a exploração do trabalho humano. A disposição é o arrimo para que o ente público obtenha do contratado o integral ressarcimento do que eventualmente tenha pago ao trabalhador. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento.»
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