TRT2 - Férias (em geral). Quitação. Férias. Atraso na quitação.
«A reclamada não nega que tivesse quitado as férias do reclamante após a fruição destas, em descumprimento ao CLT, art. 145, que determina o pagamento respectivo até 2 (dois) dias antes do início do período. E nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do C. TST, é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal». Recurso do reclamante a que se dá provimento, neste aspecto.»
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