TRT2 - Prova. Equiparação salarial. ônus da prova.
«A questão sobre o ônus probatório nas controvérsias relativas à equiparação salarial foi disciplinada pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função que exige a realização, na totalidade, das mesmas tarefas com o mesmo grau de poder e responsabilidade. Recurso Ordinário a que se nega provimento.»
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