TRT2 - Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito. Recepção de sinais em fones. Insalubridade.
«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 não deixa dúvida quanto à inserção daqueles que trabalham com recepção de sinais em fone de ouvido dentre as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho como insalubres em grau médio. Ante o exposto tenho que as atividades da autora. consistentes em «atender», por meio de um aparelho de head fone (fone de ouvido e microfone para falar), aos chamados telefônicos de clientes da reclamada para fornecer informações e anotar solicitações devem ser consideradas insalubres em grau médio (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3214/78).»
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