STF - Recurso extraordinário. Repercussão geral. Constitucional. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT. Caráter pro labore faciendo. Extensão aos inativos e pensionistas em seu grau máximo. Inadmissibilidade. Garantia de percentual aos inativos. Possibilidade. Recurso extraordinário provido. CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.769/2003, art. 60-A. Medida Provisória 2.229-43/2001.
«I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, instituída pelo art. 19 da Medida Provisória 2.048-26, de 29/06/2000, por ocasião de sua criação, tinha o caráter gratificação pessoal, pro labore faciendo, e, por esse motivo, não foi estendida, automaticamente, aos já aposentados e pensionistas.
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