STJ - Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. CPC/1973, art. 535, II. Alegada violação. Não ocorrência. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Juros moratórios. Incidência. Termo a quo. Representativo da controvérsia. Honorários advocatícios.
«1. No tocante à alegada violação do disposto no CPC/1973, art. 535, II, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte.
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