STJ - Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo rgi no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da União. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União.
«1. Os terrenos de marinha são bens públicos e pertencem à União.
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