TJSP - Imposto. Auto de infração. ICMS. Ação anulatória. Apelante não pode ser considerada intermediária ou prestadora de serviços, já que estocava os veículos e promovia sua circulação de maneira sistemática, exercendo atividade comercial. Irregular a manutenção dos veículos em estoque desacompanhados de documentação fiscal. Cometidas as infrações, subsiste o Auto de infração, lavrado pela administração em estrita observância à legislação pertinente. Recurso improvido, com observação.
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