TJSP - Interdição. Curador. Inexistência de qualquer indício de desvio de conduta. Possibilidade da movimentação de contas bancárias e aplicações financeiras da interdita, bem como de manutenção de conta conjunta. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Prestação de contas devida nos termos do CCB, art. 1755. Exigência da especialização de hipoteca legal não mais prevista no caso em tela. Inexistência de risco de eventual dilapidação do patrimônio imobiliário da interdita, face a necessidade de prévia autorização judicial para sua alienação. Decisão reformada. Recurso provido.
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