TJSP - Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 52432, de 21.06.2011 e Resolução 001/2011. GABSEG-PREF, de 22.06.2011, ambas do Município de São Paulo. Concessão de poderes de Polícia à Guarda Civil Metropolitana, para fiscalizar irregularidades no comércio e pirataria. Inconstitucionalidade não verificada. Art. 147, da Constituição Estadual, dá ensejo a interpretação que justifica a opção do Município de reforçar a fiscalização ao comércio ilegal através dos guardas municipais. Possibilidade de a Prefeitura estabelecer atos para zelar pelo interesse local, pelas licenças e autorizações concedidas, bem como pelo comércio e consumo no espaço urbano. Decisão que não se confunde com salvo conduto para que guardas municipais cometam violência e excessos com fins fiscalizatórios. Abusos que devem ser objeto de apuração e responsabilização nas vias adequadas. Ação improcedente.
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