TJRJ - Extorsão. Denúncia por extorsão. Violência ou grave ameaça não caracterizadas. Ausência de elementar do tipo. Desclassificação para lesão corporal, na modalidade tentada. Tentativa. Sentença correta. Hipótese em que o apelado e ameaçou arremessar uma pedra em direção à vitima e seu filho, caso não lhe desse a quantia de 2 reais. CP, arts. 14, II, 129 e 158.
«A conduta tipificada no CP, art. 158é constranger (coagir, obrigar) alguém mediante violência (física, real) ou grave ameaça (violência moral), e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
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