STJ - Direito autoral. Indenização por danos materiais e morais. Lei 5.988/1973, art. 122. Critérios de indenização dos danos patrimoniais suportados pelo autor que teve obra artística publicada sem autorização. Obra artística publicada sem referência do nome, pseudônimo ou sinal convencional. Danos morais. Majoração.
«1. Os parâmetros fixados pelo Lei 5.988/1973, art. 122 (Lei 9.610/1998, art. 103) referem-se a indenização por edição e publicação de obras literárias, artísticas ou científicas, diante de violação dos direitos autorais . Nessa hipótese, a edição e publicação, em face da sua forma, confundem-se com o próprio meio empregado para a sua circulação, como nos casos de contrafação.
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