TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Indenizatória. Apreensão de mercadorias. Guarda municipal. Exercício irregular do poder de polícia. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.
«1. O Município do Rio de Janeiro é parte legítima para responder aos termos da ação em que se postula indenização por danos causados por ato irregular de apreensão de mercadorias pela Guarda Municipal, mercadorias essas que foram posteriormente «extraviadas». no depósito público administrado pelo município.
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