TJRJ - Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Cláusula abusiva. Lei 9.656/1998, arts. 13, parágrafo único e 30. CDC, art. 51, XI.
«1) Não se compreende como abusiva a cláusula que, em contrato de plano de saúde coletivo, prevê a possibilidade de resilição unilateral do ajuste, posto que a vedação neste sentido prevista na Lei 9.656/1998 somente alude aos contratos de natureza individual, aplicando-se aqui a máxima jurídica de que «onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir».
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