TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte de passageiros. Falha na prestação do serviço. Paralisação de composição da super via. Passageiros forçados a caminhar longo percurso até a estação mais próxima. Exposição a risco na via férrea. Dano moral configurado. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Relação de consumo caracterizada. Verba fixada em R$ 5.000,00. CDC, arts. 2º, 3º, 14, § 1º e 33, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Trata-se de ação indenizatória na qual pleiteia o autor a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais em razão de vício na prestação do serviço. Alega que o trem no qual se encontrava parou repentinamente e, após 40 minutos de espera, o maquinista informou que o problema técnico não seria resolvido. Os passageiros foram forçados a caminhar cerca de um quilômetro até a estação mais próxima, sem qualquer auxílio de funcionários da ré, correndo sérios riscos em razão das outras composições que transitavam na via em alta velocidade. A ré não nega a paralisação da composição e a retirada dos passageiros, sustentando apenas que prestou toda a assistência necessária aos consumidores. Observe-se, entretanto, que as fotos de fls. 19/22 e o depoimento da testemunha ouvida às fls. 109 reforçam a tese autoral, corroborando a alegação de má prestação do serviço, na forma do CDC, art. 14, § 1º.
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