STJ - Competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Banco. Instituição financeira sob intervenção do Banco Central. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109.
«4. Inexiste previsão no CF/88, art. 109 que atribua a competência para processar e julgar demanda envolvendo sociedade de economia mista à Justiça Federal, ainda que a instituição financeira esteja sob a intervenção do Banco Central. Ao revés, o referido dispositivo constitucional é explícito ao excluir da competência da Justiça Federal as causas relativas à falência - cujo raciocínio é extensível aos procedimentos concursais administrativos, como soem ser a intervenção e a liquidação extrajudicial -, o que aponta inequivocamente para a competência da Justiça comum, a qual ostenta caráter residual. Precedentes.»
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