STJ - Incorporação. Grupo lume. Imobiliária nova york. Regime de liquidação. REsponsabilidade. Precedente da corte.
«1. Em precedente sobre o mesmo tema examinado neste especial, a Corte considerou: a) a intervenção do Banco Central, colocando a empresa sucedida no regime de intervenção, não serve como excludente de responsabilidade, sob pena de grave lesão aos adquirentes por culpa da própria administração da promitente vendedora, incompetente para gerenciar o empreendimento; b) assumindo direitos e obrigações a empresa sob regime de liquidação extrajudicial, a sucessora, que já atuava no setor, sabia bem do sistema de exigências para a retomada do empreendimento, seja no âmbito da municipalidade, seja no âmbito do agente financeiro, com o que a circunstância não ampara a identificação da força maior; c) a sucessora, ao assumir a obrigação de concluir o empreendimento, tornou-se responsável pelos prejuÍzos causados por atraso na entrega da obra pela empresa sucedida; a falta de comprovação do pagamento, no cenário da liquidação extrajudicial, não serve, sob nenhum ângulo, para reforçar a existência da força maior.
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